Reprova quem passa de 25% de faltas. Veja a conta em dias e por matéria, como fica no ensino médio integral, o atestado médico e quando a escola avisa o Conselho Tutelar.
Resposta rápida: pela lei, o aluno precisa ter pelo menos 75% de frequência para ser aprovado. Isso significa que reprova quem falta mais de 25% das aulas. Num ano letivo de 200 dias, o limite fica em 50 dias de falta. A partir do 51º dia, o aluno pode ser reprovado mesmo com notas boas.
A regra está na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/1996, art. 24, inciso VI) e vale para escolas públicas e particulares de todo o Brasil, no ensino fundamental e no médio. O que muda de uma rede para outra é como as faltas são contadas: pelo total de aulas do ano ou separadamente em cada matéria. Isso está no regimento da sua escola.
Quantas faltas reprova: a conta em dias

Uma escola precisa ter no mínimo 200 dias letivos por ano. Com a regra dos 25%:
- 200 dias letivos: o aluno pode faltar até 50 dias no ano.
- Por bimestre (cerca de 50 dias): cerca de 12 dias. Use essa conta só como termômetro, porque o limite oficial é sempre o do ano.
- Por mês (cerca de 20 dias): cerca de 5 dias.
Ou seja, 50 faltas reprovam? Se forem 50 dias inteiros num ano de 200 dias, o aluno está exatamente no limite. Mais uma falta já ultrapassa os 25%.
Quantas faltas reprova em cada matéria
Em muitas redes estaduais a frequência é controlada por componente curricular. O aluno pode, então, reprovar em uma matéria específica mesmo estando bem nas outras. A conta depende de quantas aulas semanais a matéria tem. A tabela considera cerca de 40 semanas letivas:
| Aulas por semana | Aulas no ano | Limite de faltas (25%) |
|---|---|---|
| 1 aula | 40 | 10 faltas |
| 2 aulas | 80 | 20 faltas |
| 3 aulas | 120 | 30 faltas |
| 4 aulas | 160 | 40 faltas |
| 5 aulas | 200 | 50 faltas |
| 6 aulas | 240 | 60 faltas |
Atenção: cada aula conta como uma falta. Se a sua escola tem aula dupla de Matemática, faltar nesse dia gera 2 faltas em Matemática. Os números exatos dependem do calendário da sua escola.
Quantos por cento de falta reprova?
Mais de 25%. O aluno precisa de no mínimo 75% de presença. Para calcular a sua situação:
Frequência (%) = (aulas assistidas ÷ total de aulas dadas) × 100
Exemplo: numa matéria com 80 aulas no ano, quem faltou 18 vezes assistiu 62 aulas. A conta dá 62 ÷ 80 × 100 = 77,5% de frequência, então o aluno ainda está aprovado por frequência. Com 21 faltas, ele cai para 73,7% e reprova.
E no ensino médio integral?
A regra é a mesma: 75% de frequência. O que muda é o peso de cada falta. Como o dia é mais longo (7 a 9 aulas), faltar um dia inteiro pode registrar várias faltas de uma vez no diário. Em compensação, o total de aulas do ano também é maior, então a porcentagem permitida continua igual.
Na prática, o aluno do integral precisa acompanhar as faltas mais de perto, porque elas sobem rápido.
Quantas faltas reprova no Paraná, em São Paulo e no Pará?
Em todos os estados vale o mínimo de 75% de frequência da LDB. A forma de contar e de acompanhar varia:
- Paraná (rede estadual): as faltas ficam no Registro de Classe Online e o aluno ou responsável pode acompanhar pelo app Escola Paraná.
- São Paulo (rede estadual): a frequência aparece na Sala do Futuro e na Secretaria Escolar Digital (SED). (link interno para o artigo da Sala do Futuro e para /sed-secretaria-digital-escolar-o-que-e-e-como-funciona/)
- Pará (rede estadual): notas e frequência podem ser consultadas no Boletim Online da Seduc. (link interno para /boletim-online-da-seduc-como-funciona-acessar-e-mais/)
Na dúvida, peça na secretaria da escola o regimento escolar. É ele que diz se a frequência é contada no total ou por matéria.
Como Funciona a Contagem de Faltas por Bimestre
As escolas dividem o ano letivo em quatro períodos avaliativos de 50 dias letivos cada. O teto de segurança para evitar o acionamento de medidas preventivas é:
- Limite preventivo por bimestre: Para manter uma margem segura ao longo do ano, o aluno não deve ultrapassar 12 dias de falta por bimestre (ou o proporcional de 25% nas aulas de cada professor).
- Alerta precoce: Caso o aluno acumule mais de 15 ausências sem justificativa comprovada logo no 1º ou 2º bimestre, a direção escolar é obrigada por lei a notificar os responsáveis e o Conselho Tutelar para intervenção contra a evasão.
- Compensação de ausências: Regimentos escolares de redes estaduais (como SEDUC-SP, SEDUC-PA, SEED-PR e outras) autorizam planos de recuperação de frequência e reposição de conteúdos pedagógicos até o 3º bimestre para estudantes que ultrapassaram a margem por motivo de saúde justificado.
Atestado médico abona falta?
Em regra, o atestado justifica a falta, mas não a apaga. A ausência continua registrada. O atestado garante direitos, como fazer provas e trabalhos perdidos.
Alguns casos dão direito a regime especial, com atividades feitas em casa no lugar das aulas:
- Problemas de saúde que impedem de ir à escola por um período (Decreto-Lei nº 1.044/1969).
- Gestantes, a partir do 8º mês e por 3 meses (Lei nº 6.202/1975).
- Motivo religioso, com direito a atividade alternativa (Lei nº 13.796/2019).
Muitas redes também oferecem atividades de compensação de ausências, que ajudam o aluno a recuperar a frequência ao longo do ano.
A escola avisa o Conselho Tutelar com quantas faltas?
Pela LDB (art. 12, inciso VIII), a escola deve notificar o Conselho Tutelar quando o aluno ultrapassa 30% do limite de faltas permitido. Num ano de 200 dias, isso equivale a cerca de 15 dias de falta. O aviso não é punição: serve para entender o que está afastando o aluno e acionar a família.
Por que isso é tão importante?
Reprovar por falta não é legal — atrasa sua trajetória escolar, compromete o tempo de estudo e ainda gera aquele peso na consciência. O pior é quando isso acontece por descuido. Boas notas contam, mas presença continua sendo critério fundamental.
Faltas também podem cortar benefícios
A frequência não pesa só na aprovação. Ela é condição para programas sociais:
- Pé-de-Meia: exige 80% de frequência, mais do que os 75% da aprovação. (link interno para /programa-pe-de-meia-2025-datas-como-receber-e-mais/)
- Bolsa Família: exige 75% de frequência para alunos de 6 a 17 anos.
Passei do limite de faltas. Tem como recuperar?
Depende da escola e do momento do ano. As saídas mais comuns:
- Entregar atestados ou justificativas pendentes na secretaria.
- Fazer as atividades de compensação de ausências, quando a rede oferece.
- Conversar com a coordenação antes do fechamento do ano.
Veja o passo a passo completo em:
Tem Como Recuperar Faltas na Escola? Salve Seu Ano Letivo Agora!
Dicas para não vacilar
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Acompanhe a frequência: seja por app, chamada em sala ou seu próprio controle.
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Justifique faltas: com atestado médico ou eventos oficiais. A LDB aceita essas justificativas .
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Converse com a coordenação se estiver perto do limite. Algumas escolas fazem compensação de presença.
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Não descuide das notas: em certas instituições, média boa pode ajudar se estiver no limite de faltas .
Perguntas frequentes
Com quantas faltas reprova na escola?
Com mais de 25% de faltas no ano. Em 200 dias letivos, o limite é de 50 dias.
Quantas faltas o aluno pode ter no ano?
Até 25% do total de aulas. Isso dá 50 dias num calendário de 200 dias, ou um número proporcional de aulas em cada matéria.
Reprova por faltas mesmo com nota boa?
Sim. Frequência e nota são critérios separados, e o aluno precisa cumprir os dois.
As faltas são contadas por matéria?
Depende do regimento da escola. A LDB fala em total de horas letivas, mas muitas redes controlam a frequência por componente curricular.
Atestado médico tira a falta?
Em geral não. Ele justifica a ausência e garante a reposição de provas, mas a falta continua no registro, salvo regime especial.
Quantos dias seguidos o aluno pode faltar?
Não existe um limite de dias seguidos, só o limite anual de 25%. Faltas longas e seguidas, porém, costumam levar a escola a procurar a família e o Conselho Tutelar.
Fonte oficial para colocar como link: Lei nº 9.394/1996 (LDB), art. 12, VIII e art. 24, I e VI, no site do Planalto (planalto.gov.br).
Referencias – Sedu